OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução185 de 17/04/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 76/2024 (matérias administrativas), em 24/04/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) e da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética ETIR, localizada na estrutura do Gabinete da Presidência.
Status[Alterado] Resolução nº 186, 25/04/2024
[Alterado] Resolução nº 194, 22/10/2024
[Alterado] Resolução nº 197, 08/11/2024

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 185, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Altera a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) e da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética ETIR, localizada na estrutura do Gabinete da Presidência.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 149, de 18/05/2022, que alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 172, de 19/06/2023, que atualizou a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABP) e da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura da AGES e da SETI à expansão dos sistemas utilizados e às inovações relacionadas à inteligência artificial, bem como para melhor atender as demais unidades da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de atender questões relacionadas ao gerenciamento de crises, investigação para ilícitos e prevenção a incidentes cibernéticos;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 242.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 15/04/2024;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0018981-11.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Origem

Funções Comissionadas remanejadas

Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI)

1 FC-4, Assistente I

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR)

1 FC-6, Assessor II

1 FC-4, Assistente I

Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau (RAT2)

1 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 2.º Criar as seguintes unidades:

Unidade criada

Subordinação

Núcleo de Bancos de Dados (NUBD)

Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática (UARI)

Divisão de Inovação e Inteligência Artificial (DIIA)

Subsecretaria de Sistemas Processuais (USPE)

Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio (RSIP)

Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS)

Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers (RADC)

Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD)

Divisão de Usabilidade do Processo Eletrônico (DUPE)

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES)

Seção de Administração do SEI (RSEI)

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED)

 

Art. 3.º Alterar a subordinação das seguintes unidades:

Unidade

Subordinação Atual

Nova Subordinação

Seção de Atendimento a Softwares Básicos (RASB)

Divisão de Atendimento a Usuários (DATE)

Divisão de Administração de Rede (DRED)

Seção de Administração de Dados (RADO)

Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD)

Núcleo de Bancos de Dados (NUBD)

Seção de Administração de Sistemas (RADM)

Divisão de Administração de Rede (DRED)

Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD)

Seção de Conectividade e Comunicação de Dados (RCOD)

Setor de Publicação e Suporte (TEPS)

Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial (NIIA)

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED)

 

Art. 4.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:

Unidade extinta

Subordinação

Funções Comissionadas remanejadas

Seção de Suporte a Banco de Dados (RSUB)

Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Videoconferência (RVIO)

Divisão de Atendimento a Usuários (DATE)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gerenciamento de Ativos e Serviços (RGAS)

Divisão de Administração de Rede (DRED)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial (NIIA)

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES)

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Administração do SEI (TASS)

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos (DGED)

1 FC-4, Supervisor Assistente

 

Art. 5.º Alterar a denominação das seguintes unidades:

Denominação atual

Nova Denominação

Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática (UARI)

Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação (UISI)

Divisão de Administração de Rede (DRED)

Divisão de Serviços de Redes (DRED)

Divisão de Atendimento a Usuários (DATE)

Divisão de Suporte a Usuários (DATE)

Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD)

Divisão de Infraestrutura e Conectividade (DINC)

Seção de Conectividade e Comunicação de Dados (RCOD)

Seção de Arquitetura de Redes e Conectividade (RARC)

Seção de Administração de Sistemas (RADM)

Seção de Administração em Nuvem e Automação (RANU)

Seção de Atendimento a Softwares Básicos (RASB)

Seção de Gerenciamento de Endpoints e Softwares (RENS)

 

Art. 6.º Transformar, na reserva da Presidência, 2 funções comissionadas FC-6 em 5 funções comissionadas FC-2.

 

Art. 7.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidades

Cargos Efetivos, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas destinados

Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI)

8 FC-2, Assistente Operacional

Núcleo de Bancos de Dados (NUBD)

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente II

Divisão de Inovação e Inteligência Artificial (DIIA)

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio (RSIP)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers (RADC)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES)

1 cargo efetivo, não especializado

Divisão de Usabilidade do Processo Eletrônico (DUPE)

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Administração do SEI (RSEI)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau (RAT2)

1 FC-4, Assistente I

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR)

1 CJ-1, Assessor Administrativo III

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABP), bem como da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Siglas

Códigos

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GABP

10.110

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

2

Cargos sem especialidade

7

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GABP

10.110

1 CJ-3, Assessor Administrativo

1 CJ-3, Assessor Judiciário

1 CJ-2, Assessor

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

2 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética

ETIR

10.111

1 CJ-1, Assessor Administrativo III

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

 (Artigo 8º da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, revogado pelo artigo 9º, inciso III, da Resolução CATRF3R nº 197, de 08/11/2024.)

Art. 9.º Atualizar a estrutura organizacional da AGES, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

AGES

10.200

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

29

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

AGES

10.200

1 CJ-3, Assessor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE APOIO EM GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

DGED

10.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Setor de Publicação e Suporte

TEPS

10.214

1 FC-4, Supervisor Assistente

Seção de Administração do SEI

RSEI

10.215

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 1.º GRAU

DAF1

10.230

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Atendimento ao Usuário do 1.º Grau

RAT1

10.232

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Parametrização de Fluxo do 1.º Grau

RPA1

10.235

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 2.º GRAU

DAF2

10.250

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Parametrização de Fluxo do 2.º Grau

RPA2

10.252

1 FC-5, Supervisor

2 FC-4, Assistente I

Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau

RAT2

10.253

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

DAFJ

10.260

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Atendimento ao Usuário dos Juizados Especiais Federais

RATJ

10.262

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Seção de Parametrização de Fluxos em Juizados Especiais Federais

RPAJ

10.263

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE USABILIDADE DO PROCESSO ELETRÔNICO

DUPE

10.280

1 CJ-1, Diretor de Divisão

 

Art. 10. Atualizar a estrutura organizacional da SETI, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Siglas

Códigos

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SETI

70.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

34

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura)

4

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Banco de Dados)

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática

47

Cargos sem especialidade

35

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador

7

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SETI

70.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria
2 FC-3, Assistente Administrativo

21 FC-3, Assistente Técnico

23 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle Administrativo

RCOA

70.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gestão de Tecnologia da Informação

RGET

70.003

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE AQUISIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS

DIAC

70.020

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Processamento de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação

RPAC

70.021

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Acompanhamento de Contratos de Tecnologia da Informação

RACT

70.022

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE SISTEMAS PROCESSUAIS

USPE

70.400

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção de Middeware do PJe

RMID

70.401

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau

RSIJ

70.402

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau

REJU

70.403

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO PJE

DIMP

70.410

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Dados e Documentação do PJe

RDAJ

70.411

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe

RDAP

70.412

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Manutenção e Revisão de Código

RMAC

70.413

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

DIIA

70.440

1 CJ-1, Diretor de Divisão

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

UISI

70.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

NÚCLEO DE BANCOS DE DADOS

NUBD

70.290

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Dados

RADO

70.291

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E CONECTIVIDADE

DINC

70.220

1 CJ-1, Diretor de Divisão

2 FC-3, Assistente II

Seção de Administração em Nuvem e Automação

RANU

70.226

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Arquitetura de Redes e Conectividade

RARC

70.227

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers

RADC

70.228

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE REDE

DRED

70.240

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Administração de Serviços e Diretórios

RASD

70.244

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gerenciamento de Endpoints e Softwares

RENS

70.247

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE SUPORTE A USUÁRIOS

DATE

70.250

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Atendimento a Softwares Corporativos

RASC

70.252

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Atendimento a Hardware

RATH

70.253

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Administração de Usuários

RADU

70.255

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS

UDEM

70.300

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO

DSAP

70.330

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas

RSUC

70.331

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Recursos Humanos

REHU

70.332

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas Administrativos

RSAD

70.333

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Apoio

RSIA

70.334

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS

DIPS

70.390

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Gestão e Suporte de Sistemas

RSIS

70.391

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Análise e Requisitos

RANR

70.392

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Arquitetura de Sistemas

RAQS

70.393

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio

RSIP

70.394

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

  (Artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, revogado pelo artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 194, de 22/10/2024.)

Art. 11. Aprovar a norma de estrutura da RSEI, DUPE, DIIA, UISI, NUBD, DINC, RARC, RADC, RANU, DRED, RENS, DATE, RSIP, bem como atualizar a do GABP, ETIR, AGES, DGED, TEPS, DAFJ, RATJ, RPAJ, DAF2, RAT2, RPA2, DAF1, RAT1, RPA1, SETI, RGET, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC, RASD, RADO, RASC, RATH, RADU, UDEM, DSAP, RSUC, REHU, RSAD, RSIA, DIPS, RANR, RAQS e RSIS, conforme Anexo.

Art. 12. Revogar:

I - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RAP1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ.

I - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 110, de 25/08/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UARI, DIAD, RADO, RSUB, DRED, RGAS, RASD, RADM, RCOD, DATE, RASC, RATH, RADU, RASB, RVIO, DIPS, RSIS, RANR, RAQS, AGES, NIIA, TEPS, DGED, TASS, DAF1, RAT1, RPA1, DAF2, RPA2, RAT2, DAFJ, RATJ e RPAJ.

(Artigo 12, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 133, de 20/07/2021, unicamente no que se refere às atribuições do GABP, ETIR e RGET;

III - o art. 4.º da Resolução CATRF3R n.º 149, de 18/05/2022, a Resolução CATRF3R n.º 172, de 19/06/2023, e o art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023;

IV- o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SETI, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RDAJ, RDAP, RMAC e UDEM.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

(Artigo 13, da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 186, de 25/04/2024.)

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2024, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 185, DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

NORMA DE ESTRUTURA

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Sigla: GABP Código: 10.110

MISSÃO / FINALIDADE:

Prestar assistência direta e imediata ao Desembargador Federal Presidente no desempenho de suas atribuições previstas em Lei e no Regimento Interno, bem como desempenhar atividades de apoio em geral aos Juízes Federais em auxílio e aos Assessores Judiciários da Presidência.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética

CARGO DO TITULAR

Chefe de Gabinete

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos do Gabinete.

2. Processar a correspondência do Gabinete e dar encaminhamento ao expediente pessoal do Presidente.

3. Controlar e dar andamento aos telegramas recebidos dos Tribunais Superiores – STF e STJ (Habeas Corpus, Medida Cautelar e Conflito de Competência) e aos documentos recebidos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

4. Receber, distribuir e controlar o andamento de processos, petições e demais expedientes destinados ao Gabinete, zelando pela sua guarda e conservação.

5. Consulta à jurisprudência e legislação relativos aos processos de relatoria do Desembargador Federal Presidente.

6. Preparar a agenda de audiências, reuniões e despachos do Presidente, de acordo com as diretrizes recebidas.

7. Recepcionar e assistir as pessoas com audiências marcadas ou não.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, revogado pelo artigo 9º, inciso III, da Resolução CATRF3R nº 197, de 08/11/2024, unicamente no que ser refere às atribuições do Gabinete da Presidência.)

 

EQUIPE DE TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA DE CIBERNÉTICA

Sigla: ETIR Código: 10.111

MISSÃO / FINALIDADE

Atuar como setor responsável pela normatização e atualização da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Gabinete da Presidência

Não há

CARGO DO TITULAR

Assessor Administrativo III

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Atuar nos termos da Resolução PRES n.º 422, de 12/5/2021.

 

 

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Sigla: AGES  Código: 10.200

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência no planejamento das políticas de tecnologia da informação da 3.ª Região, coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, coordenar a implantação e o desenvolvimento da política do TRF da 3.ª Região referente ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI e coordenar as atividades afetas à área de editoração e divulgação de publicações.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau

Divisãode Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais

Divisão de Usabilidade do Processo Eletrônico

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar a Presidência no planejamento estratégico da implantação de sistemas informatizados judiciais e administrativos, que serão executados pela área de Tecnologia da Informação.

2. Propor normatização a respeito de procedimentos atinentes aos sistemas de informação.

3. Coordenar os comitês gestores de sistemas de informação.

4. Propor o treinamento de usuários em sistemas novos e de cursos de reciclagem na área de tecnologia da informação, bem como coordenar sua execução.

5. Coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

6. Coordenar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no sistema PJe, bem como em outros sistemas geridos pela AGES.

7. Fornecer dados gerenciais do sistema PJe.

8. Acompanhar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal em relação aos sistemas informatizados judiciais e administrativos novos ou em vigor.

9. Gerir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

10. Coordenar os serviços de publicação dos sistemas processuais.

 

 

 

DIVISÃO DE APOIO EM GERENCIAMENTO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Sigla: DGED Código: 10.210

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar a administração de Sistemas Administrativos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Setor de Publicação e Suporte

Seção de Administração do SEI

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Promover o alinhamento entre as demandas das áreas de negócio, por dados e informações, e as soluções possíveis no âmbito dos sistemas e recursos disponíveis de tecnologia da informação.

2. Apoiar administrativa e tecnicamente a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados aos sistemas administrativos.

3. Identificar ou receber as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas administrativos, avaliar, consolidar e submeter à AGES.

4. Estabelecer as formas de acesso a dados e informações, bem como o formato de sua disponibilização.

5. Atuar na coordenação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, fixando procedimentos operacionais padrão para a gestão de documentos e processamento dos expedientes administrativos.

6. Realizar a gestão da documentação em tramitação, produzida e recebida no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observando as normas do Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus.

7. Atuar em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas na capacitação dos usuários do sistema informatizado de gestão de documentos e processos administrativos.

 

 

 

SETOR DE PUBLICAÇÃO E SUPORTE

Sigla: TEPS Código: 10.214

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir e executar os serviços depublicação dos atos do Tribunal e atuar em ações relativas a inovações e uso de inteligência artificial.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar o recebimento e o envio de matérias do Tribunal e dos Juizados Especiais Federais para publicação no diário eletrônico, observando a padronização dos textos e as normas de editoração.

2. Conferir a publicação dos atos de 1.ª e 2.ª Instâncias da Justiça Federal da 3.ª Região no diário eletrônico para validação da assinatura eletrônica e posterior disponibilização.

3. Conferir, diariamente, a regularidade das publicações no diário eletrônico após sua disponibilização.

 

 

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO SEI

Sigla: RSEI Código: 10.215

MISSÃO / FINALIDADE

Intermediar a relação entre os usuários e a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Auxiliar na Coordenação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI,conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou da Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos.

2. Efetuar o levantamento de necessidades voltadas àcapacitação dos usuários do SEI, submetendo-as à DGED.

3. Prestar suporte técnico de nível básico, para sanar dúvidas operacionais e solucionar as questões procedimentais, bem como identificar as questões afetas à área de tecnologia da informação, dando-lhesencaminhamento.

4.Intermediar a relação entre os usuários doSEI e a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

 

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 1.º GRAU

Sigla: DAF1 Código: 10.230

MISSÃO / FINALIDADE

Homologar as versões e parametrizar a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de primeiro grau e realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em âmbito negocial.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Seção de Atendimento ao Usuário do 1.º grau

Seção de Parametrização de Fluxo do 1.º grau

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar a homologação de novas versões do sistema PJe para o 1.º grau antes de serem disponibilizadas aos usuários.

2. Orientara parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de 1.º grau, conforme as diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.

3. Orientar a abertura dedemandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

4. Propor a adequação do PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades da Justiça Federal de 1.º grau.

5. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe em 1.º grau.

6. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões do sistema PJe em 1.º grau.

7. Prestar, em primeiro nível, atendimento às demandas encaminhadas, prestando orientação negocial às unidades processantes e julgadoras de 1.º grau.

 

 

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO 1.º GRAU

Sigla: RAT1 Código: 10.232

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar atendimento aos usuários internos do PJe na Justiça Federal de 1.º grau

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Identificar ou receber as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva do sistema PJe; avaliar, consolidar e submeter à DAF1.

2. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários internos da Justiça Federal de 1.º grau nas questões relativas à regra de negócio.

3. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários externos nas questões relativas à regra de negócio.

4. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

 

 

 


SEÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXO DO 1.º GRAU

Sigla: RPA1 Código: 10.235

MISSÃO / FINALIDADE

Parametrizar o sistema PJe para utilização no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 1.º Grau

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Parametrizar os fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.

2. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe, no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau.

3. Corrigir fluxos em uso com base em necessidades apontadas pelos usuários, por erro ou comportamento inadequado do sistema, no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau.

 

 

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM 2.º GRAU

Sigla: DAF2 Código: 10.250

MISSÃO / FINALIDADE

Homologar as versões e parametrizar a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de 2.º grau e realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em âmbito negocial.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Seção de Atendimento ao Usuário do 2.º Grau

Seção de Parametrização de Fluxo do 2.º Grau

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar a homologação de novas versões do sistema PJe para o 2.º grau antes de serem disponibilizadas aos usuários.

2. Orientar a parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região de 2.º grau, conforme as diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.

3. Orientar a abertura de demandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

4. Propor a adequação do sistema PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades da Justiça Federal de 2.º grau.

5. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe de 2.º grau.

6. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões do sistema PJe em 2.º grau.

7. Prestar, em primeiro nível, atendimento às demandas encaminhadas,fornecendoorientação negocial àsunidades processantes e julgadoras de 2.º grau.

 

 

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO 2.º GRAU

Sigla: RAT2 Código: 10.253

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar atendimento a usuários internos do PJe na Justiça Federal de 2.º grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Identificar ou receber as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva do sistema PJe; avaliar, consolidar e submeter à DAF2.

2. Prestar, em primeiro nível, o atendimento às demandas e orientar os usuários internos da Justiça Federal de 2.º grau, nas questões relativas à regra de negócio.

3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

 

 

 

SEÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXO DO 2.º GRAU

Sigla: RPA2 Código: 10.252

MISSÃO / FINALIDADE

Parametrizar o sistema PJe para utilização no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em 2.º Grau

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Parametrizar os fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.

2. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.

3. Corrigir fluxos em uso com base em necessidades apontadas pelos usuários, por erro ou comportamento inadequado do sistema, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.

 

 

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS DO PJE EM JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Sigla: DAFJ Código: 10.260

MISSÃO / FINALIDADE

Homologar as versões e parametrizar a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 3.ª Região e realizar a administração do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, em âmbito negocial.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Seção de Atendimento ao Usuário dos Juizados Especiais Federais

Seção de Parametrização de Fluxos em Juizados Especiais Federais

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar a homologação de novas versões do sistema PJe para o Juizado Especial Federal antes de serem disponibilizadas aos usuários.

2.Orientara parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 3.ª Região, conforme as diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.

3.Orientar a abertura dedemandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

4. Propor a adequação do sistema PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades dos Juizados Especiais Federais.

5. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados ao sistema PJe.

6. Dirigir e orientar as atividades relativas à homologação das novas versões do sistema PJe em Juizados Especiais Federais.

7. Prestar, em primeiro nível, atendimento às demandas encaminhadas,prestandoorientação negocial àsunidades processantes e julgadoras dos juizados.

 

 

 

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Sigla: RATJ Código: 10.262

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar atendimento a usuários do PJe nos Juizados Especiais Federais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Identificar ou receber, as solicitações que tratem de manutenção corretiva e evolutiva do sistema PJe; avaliar, consolidar e submeter à DAFJ.

2. Prestar, em primeiro nível, o atendimentoàs demandase orientaros usuários internos dos Juizados Especiais Federais, nas questões relativas à regra de negócio.

3. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

4. Prestar, em primeiro nível,oatendimento às demandas e orientaros usuários externos, nas questões relativasà regra denegócio.

 

 

 

 

SEÇÃO DE PARAMETRIZAÇÃO DE FLUXOS EM JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Sigla: RPAJ Código: 10.263

MISSÃO / FINALIDADE

Parametrizar o sistema PJe para utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJe em Juizados Especiais Federais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Parametrizar os fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau, conforme diretrizes da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ou do Comitê Gestor Regional do sistema PJe.

2. Abrir demanda no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.

3. Corrigir fluxos em uso com base em necessidades apontadas pelos usuários, por erro ou comportamento inadequado do sistema, no âmbito da Justiça Federal de 2.º grau.

 

 

 

DIVISÃO DE USABILIDADE DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Sigla: DUPE Código: 10.280

MISSÃO / FINALIDADE

Propor melhorias de usabilidade no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e realizar o necessário desenvolvimento a fim de viabilizar melhorias no sistema e garantir o fácil manuseio de rotinas e realização de atividades.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar a realização de melhorias de usabilidade no sistema PJe.

2. Elaborar documentos de visão quanto aos desenvolvimentos e apoiar na submissão das demandas junto ao CNJ.

3. Monitorar e avaliar os desenvolvimentos de novas rotinas e funcionalidades do sistema PJe no âmbito da JF3R, em conjunto com as demais unidades da AGES.

4. Apoiar a priorização dos projetos e ações relacionadas ao desenvolvimento do PJe e coordenar as suas execuções no TRF3.

5. Apoiar a AGES em eventuais necessidades de melhorias técnicas relacionadas ao sistema PJe e de responsabilidade da TI da 3.ª Região.

6. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso de novas funções do sistema PJe, em conjunto com as demais unidades da AGES.

7. Incentivar e coordenar o intercâmbio de informações, soluções, inovações e boas práticas relacionadas ao PJe com outras instituições.

8. Orientar a abertura de demandas no sistema JIRA, do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe.

9. Apoiar, administrativa e tecnicamente, o Comitê Gestor Regional e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação, nos assuntos relacionados à usabilidade no sistema PJe da 3.ª Região.

 

 

 

 

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Sigla: SETI Código: 70.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Seção de Controle Administrativo
Seção de Gestão de Tecnologia da Informação
Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos

Subsecretaria de Sistemas Processual Eletrônico
Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Planejar e controlar as atividades de desenvolvimento, documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas computadorizados.

2. Realizar estudos de viabilidade para a implantação de novos projetos.

3. Desenvolver, implantar e gerenciar padrões e normas de controle de segurança e de auditoria do sistema computacional.

4. Definir a política de desenvolvimento, implantação e operação de sistemas informatizados.

5. Coordenar o portfólio de Sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos, terceirizados, zelando pela observância das suas respectivas prioridades.

6. Gerenciar as atividades relativas às aquisições e contratações de serviços de tecnologia da informação.

7. Coordenar planejamento orçamentário na área de TI, bem como o planejamento estratégico para atualização de equipamentos/softwares, acompanhando o desenvolvimento tecnológico.

8. Coordenar a definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais no âmbito da 3.ª Região.

9. Coordenar as atividades relativas à administração de Internet e Intranet do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

 

 

SEÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Sigla: RGET Código: 70.003

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração da Governança de TI da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Subsidiar a SETI – Secretaria de Tecnologia da Informação, na elaboração de Relatórios relativos à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação (Controles Interno e Externo; Presidência).

2. Aperfeiçoar e manter o processo de abertura de chamados do Callcenter da SETI e da SADI.

3. Realizar e manter o processo de Gerenciamento de Mudanças assegurando que métodos e procedimentos padronizados sejam utilizados de forma eficaz em todas as alterações necessárias no ambiente de TI, melhorando a qualidade dos serviços e consequentemente aumentando as disponibilidades operacionais no dia-a-dia da organização.

4. Aprimorar os processos da Tecnologia da Informação, baseados nas melhores práticas do mercado voltados a Governança de TI, no que se refere aos processos de:

a) Gerenciamento de Incidentes;

b) Gerenciamento de Problemas;

c) Gerenciamento de Configuração;

d) Gerenciamento de Mudanças; e

e) Gerenciamento de Projetos.

5. Propor normas e resoluções relativas aos processos de Governança de TI e encaminhá-las para ciência e análise da Secretaria de Tecnologia da Informação.

6. Acompanhar e relatar informações de Indicadores de Desempenho de Tecnologia da Informação, bem como o alcance de objetivos e metas.

7. Participar de reuniões que visem à aquisição e/ou implementação de soluções de tecnologia no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, em conjunto com os setores responsáveis por tais soluções, com o objetivo de auxiliá-los no gerenciamento do projeto.

8. Participar de reuniões de gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI que visem à definição e ao acompanhamento dos projetos objeto do Plano Anual de Aquisição.

 

 

 

SUBSECRETARIA DE SISTEMAS PROCESSUAIS

Sigla: USPE Código: 70.400

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Seção de Middeware do Pje

Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau

Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe

Divisão de Inovação e Inteligência Artificial

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos junto as supervisões.

2. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas processuais.

3. Coordenar os avanços tecnológicos promovidos ao sistema processual (PJe) em conformidade com o modelo Justiça 4.0.

4. Elaborar, em conjunto com as Divisões e supervisões subordinadas, plano para evolução contínua com foco na integração ao PDPJ – Plataforma Digital do Poder Judiciário.

5. Controlar as prioridades e gerencia de projetos juntamente com os respectivos interesses da administração e gestores negociais.

6. Acompanhar planos de implementação e atualização do sistema processual juntamente com o Conselho Nacional de Justiça.

7. Buscar integrações constantes das melhorias e correções realizadas no âmbito do TRF3 para versão nacional do PJe.

8. Manter contato com outros Tribunais no intuito de compartilhamento mútuo de tecnologias, melhorias ou correções para o sistema processual PJe.

9. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.

10. Acompanhar e orientar as Entidades públicas nas integrações entre sistemas.

11. Gerenciar as Seções subordinadas em busca de melhorias contínuas para redução de chamados e contínuo aperfeiçoamento ao sistema processual.

12. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas.

13. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.

 

 

 

SEÇÃO DE MIDDEWARE DO PJE

Sigla: RMID Código: 70.401

MISSÃO / FINALIDADE

Executar intervenções pontuais que auxiliem a integração entre as diversas áreas responsáveis pelo sistema PJe, envolvendo Banco de Dados, Infraestrutura e Sistemas.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Sistemas Processuais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar, configurar, fazer a manutenção, monitorar e migrar os serviços:

1.1 Balanceadores de carga;

1.2 Middleware;

1.3 Bancos de dados;

1.4 Servidores de aplicação;

1.5 Demais serviços que suportam a aplicação PJe.

2. Gerenciar as configurações e documentação dos ambientes.

3. Executar os backups das bases de dados PostgreSQL.

4. Reconstruir ambientes a partir de dados produtivos.

5. Gerenciar o processo de versionamento da aplicação.

6. Integrar correções e melhorias no código.

7. Acompanhar o andamento de issues do TRF3 enviadas ao CNJ.

8. Operar a atualização de versão (build e deploy).

9. Fazer manutenção e melhorias nas ferramentas de suporte.

10. Efetuar contínuo aperfeiçoamento no processo de automação de geração de versões.

11. Prestar suporte a equipes, usuários, solução de problemas e demandas relacionadas ao ambiente PJe.

12. Fazer o estudo, apresentação e implementação de novas tecnologias que possam ser incorporadas ao ambiente visando melhorias.

 

 

 

 

SEÇÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS DE 1.º GRAU

Sigla: RSIJ Código: 70.402

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas à manutenção dos sistemas de informação relativos ao sistema judicial legado do 1.º Grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Sistemas Processuais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade e disponibilidade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.

2. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

3. Reformular programas por mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

4. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.

5. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

6. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

7. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

8. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.

 

 

 

SEÇÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS DE 2.º GRAU

Sigla: REJU Código: 70.403

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas à manutenção dos sistemas de informação relativos ao sistema judicial legado do 2.º Grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Sistemas Processuais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade e disponibilidade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.

2. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

3. Reformular programas por mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

4. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.

5. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

6. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

7. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

8. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.

 

 

 

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO PJE

Sigla: DIMP Código: 70.410

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação de processo judicial eletrônico (PJe).

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Sistemas Processuais

Seção de Dados e Documentação do PJe

Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe

Seção de Manutenção e Revisão de Código

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos, implantação e manutenção do sistema de processo judicial eletrônico.

2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.

3. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.

4. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.

5. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.

6. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.

7. Organizar e manter acessível a documentação do sistema, solicitando sua elaboração e atualização aos desenvolvedores, bem como zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação.

8. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.

9. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, os riscos, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.

10. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.

11. Prestar esclarecimentos e orientações técnicas pertinentes ao PJe para as demais áreas que desenvolverem aplicações complementares ao PJe.

12. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários do sistema, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e oportunidades de automatização de processos de trabalho.

13. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software com contratos de terceirização, e elaborar relatórios gerenciais.

14. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Subsecretaria.

15. Redigir o Plano Inicial do Projeto (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório.

 

 

 

SEÇÃO DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO DO PJE

Sigla: RDAJ Código: 70.411

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de relatórios gerenciais, análise de demandas e migração de processos dos sistemas legados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar manutenções e melhorias no sistema de relatório gerencial.

2. Criar novos relatórios conforme necessidade da administração.

3. Atualizar relatórios gerenciais existentes, complementando ou ajustando as informações.

4. Analisar os DODs (documento oficial de demanda) em busca de soluções sendo realizadas por outros tribunais.

5. Apoio na análise e complementação de documentação de projetos.

6. Coordenar o levantamento de requisitos e execuções para migração dos processos dos sistemas legados ao PJe.

 

 

 

SEÇÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE DADOS DO SISTEMA PJE

Sigla: RDAP Código: 70.412

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas ao atendimento aos usuários do sistema de informação relativos à área fim do PJe.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Atender aos chamados pertinentes aos problemas com o sistema PJe.

2. Analisar e distribuir os chamados para os técnicos mais adequados para atendê-los.

3. Controlar o acervo de chamados, procurando minimizar o número de novos, abertos e pendentes.

4. Analisar e corrigir problemas relativos a informações processuais no banco de dados do PJe.

5. Apoiar a área responsável pela manutenção dos fluxos de tramitação de processos na análise e correção de problemas.

6. Pesquisar informações nos bancos de log do sistema quando solicitado para auditorias internas.

7. Realizar consultas para geração de planilhas e relatórios solicitados por áreas superiores.

8. Criar e aplicar scripts para correção de problemas de fluxo de tramitação de processos.

9. Criar e aplicar scripts para realizar cadastramento em massa de usuários do sistema.

10. Criar, atualizar e divulgar documentação sobre soluções de problemas.

11. Apoiar a área de desenvolvimento do PJe na identificação de problemas e fornecimento de requisitos.

 

 

 

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO DE CÓDIGO

Sigla: RMAC Código: 70.413

MISSÃO / FINALIDADE

Atendimento de segundo nível aos chamados reportados, prevendo correção de erros e revisão de código.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJe

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Atendimento de chamados de segundo nível, buscando resolução de erros, depuração e revisão de código.

2. Auxiliar na revisão de código junto ao Conselho Nacional de Justiça, buscando integrar novas melhorias desenvolvidas no TRF3, bem como, incorporação de melhorias/correções na versão nacional.

3. Criação de rotinas específicas para ajustes de dados.

4. Criar documentação de apoio para resolução de problemas rotineiros.

5. Estudar formas de implementação de testes de aplicação para avaliação de rotinas.

6. Receber funcionalidades desenvolvidas pela fábrica de software, desenvolver funcionalidades internamente, testá-las e implantá-las.

7. Controlar, efetuar revisões, testar funcionalidades, corrigir distorções, controlar a qualidade, garantir a integridade das informações e atualizar e divulgar as alterações efetuadas nos sistemas.

8. Construir funções que disponibilizem informações do PJe para auxiliar no desenvolvimento de aplicações complementares ao PJe.

9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

10. Reutilizar componentes de software, sempre que possível.

 

 

DIVISÃO DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Sigla: DIIA Código: 70.440

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir e executar os serviços depublicação dos atos do Tribunal e atuar em ações relativas a inovações e uso de inteligência artificial.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Sistemas Processuais

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Gerenciar, negocialmente, as ferramentas de inteligência artificial em uso na Terceira Região, em especial no sistema PJe.

2. Acompanhar a criação e a atualização de ferramentas de inteligência artificial.

3. Coordenar atividades de aprimoramento de inovações tecnológicas, soluções de inteligência artificial, conforme diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação.

4. Propor e apoiar atividades junto aos laboratórios de inovação da 3.ª Região.

5. Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI referentes à infraestrutura de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de infraestrutura de TI que sustente e alavanque as suas estratégias e resultados.

 

 

 

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Sigla: UISI Código: 70.200

MISSÃO / FINALIDADE

Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI referentes à infraestrutura de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de infraestrutura de TI que sustente e alavanque as suas estratégias e resultados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Núcleo de Bancos de Dados

Divisão de Infraestrutura e Conectividade

Divisão de Serviços Rede

Divisão de Suporte a Usuários

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à infraestrutura de TI.

2. Propor a elaboração e atualização das políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem a infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, inclusive em relação à segurança da informação digital.

3. Gerenciar as normas e procedimentos de segurança que garantam a integridade dos dados armazenados nos bancos de dados.

4. Acompanhar e coordenar o relacionamento entre as bases de dados e a administração do espaço físico de armazenamento das bases de dados, avaliando e controlando sua taxa de crescimento e dimensionando as necessidades de hardware de armazenamento de informações, juntamente com a área de gerenciamento dos equipamentos corporativos.

5. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções na JF3R.

6. Prover infraestrutura de TI compatível com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos.

7. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que a JF3R necessite, no que se refere à infraestrutura de TI.

8. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização da infraestrutura de TI.

9. Orientar técnica e gerencialmente as unidades de infraestrutura de TI da JF3R.

10. Emitir parecer técnico referente à infraestrutura de TI quando demandado por autoridade competente.

11. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.

12. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições.

13. Promover a integração das unidades de TI da JF3R.

14. Colaborar com a implementação do plano estratégico da JF3R e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.

15. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.

16. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.

 

 

NÚCLEO DE BANCOS DE DADOS

Sigla: NUBD Código: 70.290

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração padronizada do SGBD - Sistema Gerenciador de banco de dados corporativos SQL Server, CACHÉ, ORACLE, POSTGRESQL e INGRES utilizados na Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação

Seção de Administração de Dados

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar e configurar os SGBD’s:

a) SQL SERVER e suas ferramentas (Integration Services, Analysis Services, Report Services, Agent), de acordo com os requisitos básicos e a infraestrutura corporativa disponível;

b) Hierárquico-CACHÉ, relacional-ORACLE, relacional-POSTGRESQL e relacional-INGRES e suas ferramentas, de acordo com seus requisitos básicos e infraestrutura corporativa disponível.

2. Definir, documentar, implementar e acompanhar os procedimentos (otimização, acesso, cópias de segurança, manutenção) de monitoramento e melhora do desempenho dos bancos de dados.

3. Definir, documentar, implementar e acompanhar os procedimentos de recuperação dos bancos de dados em caso de falha de sistema e mídia.

4. Implementar o projeto físico dos bancos de dados nos equipamentos corporativos, de acordo com as normas definidas pelo(s) administrador(es) de dados, mantendo-os íntegros e disponíveis para utilização.

5. Auxiliar os desenvolvedores das plataformas SQL SERVER, CACHÉ, ORACLE, POSTGRESQL e INGRES dos sistemas processuais e administrativos na avaliação das transações, de acordo com a infraestrutura, implementação física e características específicas dos bancos de dados. (Análise de queries, planos de execução, índices etc.).

6. Auxiliar o(s) administrador(es) de sistema operacional Windows Server a definir, documentar, implementar e acompanhar a política de cópias de segurança dos bancos de dados respectivos.

7. Monitorar as instalações de produção e desenvolvimento dos SGBD’s.

8. Auxiliar na detecção de necessidade de redistribuição ou acréscimo de recursos da infraestrutura corporativa.

9. Avaliar a necessidade de implementação de correções e novas versões dos bancos de dados.

10. Implementar e auxiliar o desenvolvimento de soluções ETL (Extração, Transformação e Carga) em SQL SERVER para atender as demandas em Business Inteligence da Terceira Região.

11. Avaliar soluções de contorno para incompatibilidades, falhas ou erros em comandos, procedimentos execuções no SGBD’s.

12. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.

 

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS

Sigla: RADO Código: 70.291

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração de dados da Justiça Federal 3.ª da Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Núcleo de Bancos de Dados

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar modelo de dados e dicionário de dados dos sistemas desenvolvidos internamente, bem como dar manutenção nos modelos de dados existentes.

2. Homologar modelo e dicionário de dados desenvolvidos por terceiros.

3. Gerar e dar manutenção nos esquemas de banco de dados para implementação física.

4. Participar do planejamento e execução da migração de dados dos sistemas existentes para os sistemas novos.

5. Analisar e executar acerto/ajuste nos dados existentes, sempre em conjunto com o desenvolvimento para atender a solicitação dos usuários, em função de eventual falha/alteração da funcionalidade nos sistemas implantados.

6. Dar suporte aos técnicos de desenvolvimento e de administração de banco de dados com relação à modelagem de dados.

7. Definir e manter padrões para as nomenclaturas utilizadas na modelagem de dados.

8. Administrar, documentar e manter os modelos corporativos de dados – físicos e lógicos.

9. Auxiliar a central de atendimento ao usuário em assuntos referentes à modelagem de dados e acerto de dados.

10. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais área da SETI.

11. Implementar e auxiliar o desenvolvimento de soluções ETL (Extração, Transformação e Carga) para atender as demandas em Business Inteligence da Terceira Região.

12. Avaliar soluções de contorno para incompatibilidades, falhas ou erros em comandos, procedimentos e execuções nos SGBD’s.

13. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.

 

 

 

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E CONECTIVIDADE

Sigla: DINC Código: 70.220

MISSÃO / FINALIDADE

Responsável por manter a infraestrutura de TI do Data Center (servidores, armazenamento e rede), auxilia os setores internos da SETI fornecendo hospedagem e monitoramento dos serviços corporativos. Além disso, atua em conjunto com os desenvolvedores na gestão dos dados corporativos integrando bases internas e externas à Instituição.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação

Seção de Administração em Nuvem e Automação

Seção de Arquitetura de Redes Conectividade

Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à infraestrutura de TI.

2. Prospectar, especificar, padronizar e gerir a aquisição de software e hardware para o centro de dados (servidores, storages, backup, virtualização etc.) e outros serviços de TI inerentes à área de administração de dados e datacenter.

3. Padronizar e gerir os ambientes de homologação, desenvolvimento e produção.

4. Padronizar e gerir os procedimentos de segurança, recuperação e de acesso aos dados corporativos e ao centro de dados.

5. Estabelecer as políticas, diretrizes e padrões de armazenamento de dados, bem como manutenção, segurança, recuperação e acesso ao repositório de dados corporativos da JF3R.

6. Proporcionar integração entre bases de dados, internamente ou externamente à JF3R.

7. Participar da elaboração, implementação e manutenção dos Planos Diretores de Tecnologia de Informação.

8. Participar da elaboração, implementação e manutenção da política de segurança da informação e do plano de continuidade de negócios.

9. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem a infraestrutura de TI no âmbito da JF3R.

10. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes à infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias.

11. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias.

12. Gerenciar os projetos estratégicos de infraestrutura de TI no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de infraestrutura de TI.

13. Prover infraestrutura de TI compatível com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos relacionados à sua área de competência.

14. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere à infraestrutura de TI.

15. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização da infraestrutura de TI.

16. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de infraestrutura de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades.

17. Orientar tecnicamente as unidades de infraestrutura de TI da JF3R.

18. Emitir parecer técnico referente à infraestrutura de TI quando demandado por autoridade competente.

19. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.

20. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições relacionados à sua área de competência.

21. Colaborar com a implementação do plano estratégico do TRF e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.

22. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.

23. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.

24. Planejar e coordenar os trabalhos de implantação e operacionalização dos equipamentos centrais de informática na Justiça Federal da 3.ª Região.

25. Definir e utilizar ferramentas (hardware e software) na monitoração de uso e dimensionamento de recursos físicos necessários à implementação de projetos de rede.

26. Coordenar as ações de execução e armazenamento das cópias de segurança e de recuperação de dados.

27. Elaborar planejamento de contingência e de continuidade de negócios.

28. Registrar e documentar a infraestrutura corporativa, mantendo a respectiva documentação.

29. Garantir alta disponibilidade e desempenho do acesso à internet pelos usuários da Justiça e acesso aos serviços de Internet compartilhados pelos usuários externos.

30. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à infraestrutura de TI relacionados à sua área de competência.

31. Prover infraestrutura de TI compatível com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos relacionados à sua área de competência.

32. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual relacionados à sua área de competência.

 

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EM NUVEM E AUTOMAÇÃO

Sigla: RANU Código: 70.226

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as tarefas referentes à operação dos recursos, baseados em sistemas em nuvem, além de tarefas de administração de monitoramento e automação.

Atuar nas políticas e diretrizes de TI visando assegurar a correta configuração dos ambientes e automatizar procedimentos para minimizar erros e potencializar a produtividade global.

Definir procedimentos e ações que executam tarefas rotineiras automaticamente, com o intuito acelerar processos, escalar ambientes e criar fluxos de trabalho de integração, entrega e implantação contínuas (CI/CD).

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Infraestrutura e Conectividade

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:

a) todo o ambiente virtualizado, atendendo inclusive as demandas de disponibilização de máquinas virtuais;

b) todo o ambiente de contêineres, atendendo inclusive as demandas de disponibilização de aplicativos em contêineres;

c) todo o ambiente em nuvem privada ou pública da JF3R.

2. Gerenciar e administrar os certificados digitais de servidores Linux baseados em autoridade certificadora interna e externa.

3. Elaborar propostas de automação em áreas como: DevOps e desenvolvimento de software, Service desk, Provisionamento de recursos, Monitoramento e resposta etc.

4. Automação de pipelines de testes e implantação (CI/CD), gestão de registros (logs), monitoramento de serviços e garantia de conformidade com SLA, tarefas comuns e repetitivas. Encerramento dos tíquetes antigos. Configuração, certificar que os ambientes estão configurados corretamente, reduzir erros de configuração, executar outras atividades inerentes ao setor, que venham a aumentar a produtividade geral etc.

5. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem dispositivos, serviços e soluções de sua responsabilidade, agindo de forma proativa e em resposta a incidentes.

6. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.

7. Manter relatórios e documentação atualizados sobre a infraestrutura de ativos relacionados à sua área de competência.

8. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem os equipamentos corporativos de TI no âmbito da JF3R relacionados à sua área de competência.

9. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes aos equipamentos corporativos de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias relacionados à sua área de competência.

10. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere aos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.

11. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização dos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.

12. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de equipamentos corporativos de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades relacionados à sua área de competência.

13. Executar os trabalhos de suporte de segundo nível, relacionado ao ambiente de virtualização e conteinerização.

14. Utilizar do monitoramento para a obtenção de dados e criação de métricas que quantificam tendências e comportamentos do negócio.

15. Manter relatórios e documentação atualizados sobre a infraestrutura de ativos relacionados à sua área de competência.

 

 

 

SEÇÃO DE ARQUITETURA DE REDES E CONECTIVIDADE

Sigla: RARC Código: 70.227

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as tarefas referentes à operação dos recursos de conexão de dados internos (LAN) e externos (WAN, Internet e Parceiros).

Atuar na implementação de recursos de conectividade e segurança de redes visando manter a comunicação interna e externa da JF3R à rede mundial de computadores, internet.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Infraestrutura e Conectividade

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere às redes de comunicação de dados.

2. Manter inventário de redes de comunicação de dados da JF3R atualizado e acessível a todos os interessados.

3. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem as redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R relacionados à sua área de competência.

4. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes às redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias relacionados à sua área de competência.

5. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias relacionados à sua área de competência.

6. Gerenciar os projetos estratégicos de redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de redes de comunicação de dados relacionados à sua área de competência.

7. Prover redes de comunicação de dados compatíveis com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos relacionados à sua área de competência.

8. Manter base de conhecimento de redes de comunicação de dados atualizada e acessível a todos os interessados, em conjunto com as unidades da JF3R que detêm o conhecimento requerido.

9. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere às redes de comunicação de dados relacionados à sua área de competência.

10. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização das redes de comunicação de dados relacionados à sua área de competência.

11. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de redes de comunicação de dados da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades relacionados à sua área de competência.

12. Orientar tecnicamente as unidades de redes de comunicação de dados da JF3R relacionados à sua área de competência.

13. Emitir parecer técnico referente às redes de comunicação de dados quando demandado por autoridade competente. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional relacionados à sua área de competência.

14. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições relacionados à sua área de competência.

15. Colaborar com a implementação do plano estratégico do TRF e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas relacionados à sua área de competência.

16. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:

a. todos os ativos de conectividade e transmissão de dados, tais como: switches, roteadores, firewalls, Access Points etc.;

b. todos os links e ativos envolvidos na comunicação de dados entre localidades, com parceiros e com a internet, prevenindo contra acessos indevidos e/ou não autorizados;

c. serviço de VPN para acesso de público externo a serviços específicos.

17. Gerenciar, administrar e padronizar regras de endereçamento e roteamento de IP, VPNs, VLANs, DMZ e QoS.

18. Executar os trabalhos de:

a. suporte de segundo nível, relacionado à sua área de competência;

b. transferência de conhecimento e direcionamento, relacionado à sua área de competência, para os técnicos de informática alocados nas Seções e Subseções da 3.ª Região.

19. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem serviços e soluções de sua responsabilidade, agindo de forma proativa e em resposta a incidentes.

20. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.

21. Garantir a disponibilidade dos serviços de rede relativos à infraestrutura de comunicação de dados aos usuários internos e externos.

22. Planejar atividades de instalação, expansão e integração de redes.

23. Identificar problemas com telecomunicações e prestar suporte técnico ao cliente em chamados de missão crítica.

24. Elaborar documentação técnica e desenhar soluções de redes locais e entre sites.

25. Pesquisar e implementar novas tecnologias, analisando custos de implementação das plataformas.

26. Monitorar uso de rede e ambiente em data center, gerenciando sistema de redundância.

27. Verificar a segurança da rede e transmissão de dados e testar periodicamente a vulnerabilidade da rede para possíveis ataques.

28. Configurar regras de conexão utilizando firewalls e roteadores internos ou externos.

29. Usar ferramentas de monitoramento para identificar oportunidades de prevenção de problemas.

 

 

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARMAZENAMENTO E DATA CENTERS

Sigla: RADC Código: 70.228

MISSÃO / FINALIDADE

Atuar na administração e operação de ambientes que hospedam recursos de infraestrutura de tecnologia da informação - Data Centers.

Administrar e operar recursos de armazenamento de dados e cópia de segurança da JF3R.

Administrar e operar recursos de processamento de dados e estruturas com capacidade computacional.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Infraestrutura e Conectividade

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:

a. todos os servidores físicos de rede;

b. todo o ambiente de armazenamento do tipo storage;

c. todo o sistema armazenamento de cópias de segurança (backup).

2. Monitorar e gerenciar rotinas de backup e restore de todos os sistemas informatizados centrais e garantir que o seu conteúdo esteja íntegro, de acordo com plano de temporalidade dos documentos.

3. Executar os trabalhos de suporte de segundo nível, relacionado ao ambiente de armazenamento, processamento e backup.

4. Prover equipamentos corporativos de TI compatíveis com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos.

5. Prover cópia de segurança das informações digitais corporativas produzidas ou custodiadas pela JF3R e providenciar a sua recuperação quando necessário ou solicitado pelos gestores das informações.

6. Manter inventário de equipamentos corporativos de TI da JF3R atualizado e acessível a todos os interessados.

7. Manter base de conhecimento de equipamentos corporativos de TI atualizada e acessível a todos os interessados, em conjunto com as unidades da JF3R que detêm o conhecimento requerido.

8. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem dispositivos, serviços e soluções em uso na JF3R.

9. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.

10. Manter relatórios e documentação atualizados sobre a infraestrutura de ativos relacionados à JF3R.

11. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem os equipamentos corporativos relacionados à sua área de competência.

12. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes aos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.

13. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere aos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.

 

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE REDE

Sigla: DRED Código: 70.240

MISSÃO / FINALIDADE

Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI – referentes à serviços de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R –, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de serviços de rede que sustente e alavanque as suas estratégias e resultados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação

Seção de Administração de Serviços e Diretórios

Seção de Gerenciamento de Endpoints e Softwares

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere aos serviços de TI.

2. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem os serviços de TI no âmbito da JF3R.

3. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes aos serviços de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias.

4. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em serviços de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias.

5. Gerenciar os projetos estratégicos de serviços de TI no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de serviços de TI.

6. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere aos serviços de TI.

7. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização dos serviços de TI.

8. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de infraestrutura de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades.

9. Orientar tecnicamente as unidades de infraestrutura de TI da JF3R.

10. Emitir parecer técnico referente à infraestrutura de TI quando demandado por autoridade competente.

11. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.

12. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições relacionados à sua área de competência.

13. Colaborar com a implementação do plano estratégico da JF3R e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.

14. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.

15. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.

16. Planejar e coordenar os trabalhos de implantação e operacionalização dos equipamentos centrais de informática na Justiça Federal da 3.ª Região relacionados à sua área de competência.

17. Participar da elaboração e manutenção da política de segurança institucional de informações da Justiça Federal da 3.ª Região.

18. Elaborar planejamento de contingência e de continuidade de negócios, relacionados à sua área de competência.

19. Registrar e documentar a infraestrutura corporativa, mantendo a respectiva documentação, relacionados à sua área de competência.

20. Garantir alta disponibilidade e desempenho do acesso aos serviços de TI pelos usuários da Justiça.

21. Auxiliar a Subsecretaria no planejamento e dimensionamento dos recursos de infraestrutura corporativa em relação a banco de dados.

22. Prestar atendimento, suporte e apoio aos usuários técnicos.

23. Observar, em suas atividades, a compatibilidade das novas soluções com os recursos disponíveis na instituição, bem como sua interoperabilidade com as tecnologias e processos existentes e em implantação nas demais áreas da SETI.

 

 

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS E DIRETÓRIOS

Sigla: RASD Código: 70.244

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as tarefas referentes à operação dos recursos baseados em diretório, além de tarefas de administração do ambiente de servidores baseados em plataformas proprietária Microsoft e serviços em nuvem.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Serviços de Rede

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:

a) todos os servidores baseados em sistema operacional proprietário Microsoft;

b) todo o ambiente de serviços de diretórios, credenciais, autenticação e identidade dos usuários e serviços da rede;

c) todo o ambiente de correio eletrônico e seus sistemas de segurança agregados;

d) todo o ambiente de mensagem instantânea e videoconferência interna e externa relativo ao Microsoft Teams.

2. Executar os trabalhos de:

a) suporte de segundo nível, relacionado à sua área de competência ou a ambientes baseados em plataforma proprietária Microsoft;

b) transferência de conhecimento e direcionamento, relacionado à sua área de competência, para os técnicos da Divisão de Suporte ao Usuário e para os técnicos de informática alocados nas Seções e Subseções da 3.ª Região.

3. Solicitar, acompanhar, gerenciar e administrar os certificados digitais de servidores Windows baseados em autoridade certificadora interna e externa.

4. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem serviços e soluções de sua responsabilidade, agindo de forma proativa e em resposta a incidentes.

5. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.

6. Gerenciar e administrar os serviços de DNS externo e interno.

7. Gerenciar e administrar o serviço de proxy e filtro de conteúdo para acesso web de público interno e externo.

8. Manter relatórios e documentação atualizados sobre os serviços de TI relacionados à sua área de competência.

9. Gerenciar e administrar serviços de armazenamento e compartilhamento de arquivos, no formato local ou em nuvem, proprietários da Microsoft.

10. Gerenciar e administrar os serviços de DHCP e impressão em rede.

11. Gerenciar e administrar os serviços virtualização de aplicativos para os usuários da rede.

 

 

 

SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE ENDPOINTS E SOFTWARES

Sigla: RENS Código: 70.247

MISSÃO / FINALIDADE

Criar, atualizar e manter a imagem de todas as estações de usuários e notebooks da rede, além de atender aos chamados dos usuários da JF3R relativos a softwares de microinformática e geração de imagens, bem como identificar as necessidades de treinamento nos softwares instalados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Serviços de Rede

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Gerenciar e administrar todo o ciclo de vida das imagens das estações dos usuários e notebooks da rede da Justiça Federal da 3ª Região, envolvendo criação, distribuição, atualização, correção, migração e suporte aos administradores locais de TI.

2. Auxiliar tecnicamente no recebimento de softwares adquiridos pela Justiça Federal da 3.ª Região, realizando testes e emitindo relatórios de uso, quando solicitado.

3. Gerenciar e administrar os serviços de gerenciamento remoto das estações dos usuários da rede.

4. Gerenciar e administrar a distribuição e atualização de softwares pelos computadores dos usuários via rede.

5. Sugerir aquisição de softwares na área de TI e auxiliar na definição das especificações necessárias.

6. Avaliar e testar softwares de microinformática, que promovam melhor desempenho nos sistemas de informação.

7. Administrar a plataforma proprietária Microsoft quanto ao gerenciamento, implantação e a proteção de aplicativos e dispositivos na rede corporativa da Justiça Federal da 3ª Região, incluindo a aplicação de patches e distribuição de software em massa.

8. Auxiliar os administradores locais de TI, em termos de controle de acesso remoto as estações de trabalho e notebooks, através de transferência de conhecimento e direcionamento, relacionado à sua área de competência.

9. Gerenciar e distribuir as atualizações mais recentes dos produtos da Microsoft, através dos recursos da plataforma WSUS (Windows Server Update Services) e Microsoft Configuration Manager, com a distribuição de atualizações que são lançadas pelo Microsoft Update aos computadores da rede.

 

 

 

 

 

DIVISÃO DE SUPORTE A USUÁRIOS

Sigla: DATE Código: 70.250

MISSÃO / FINALIDADE

Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI – referentes à microinformática e ao atendimento aos usuários internos de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de microinformática e atendimento aos usuários de TI que sustentem e alavanquem as suas estratégias e resultados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação

Seção de Atendimento a Softwares Corporativos

Seção de Atendimento a Hardware

Seção de Administração de Usuários

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à microinformática e ao atendimento aos usuários de TI.

2. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem a microinformática e o atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R.

3. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes à microinformática e ao atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias.

4. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em microinformática e atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias.

5. Gerenciar os projetos estratégicos de microinformática e atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de microinformática e atendimento aos usuários de TI.

6. Prover microinformática e atendimento aos usuários de TI compatíveis com as necessidades da JF3R, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos.

7. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere à microinformática e ao atendimento a usuários de TI.

8. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização da microinformática.

9. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de atendimento aos usuários de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades.

10. Orientar tecnicamente as unidades de atendimento aos usuários de TI da JF3R.

11. Emitir parecer técnico referente à microinformática e ao atendimento aos usuários de TI quando demandado por autoridade competente.

12. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.

13. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições, relacionados à sua área de competência.

14. Colaborar com a implementação do plano estratégico da JF3R e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.

15. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.

16. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.

17. Promover a utilização racional dos recursos, observando os princípios da gestão socioambiental e do plano de logística sustentável.

18. Receber, controlar, orientar e coordenar os chamados de usuários.

19. Coordenar e controlar a análise dos softwares adquiridos pelo Tribunal e elaborar as orientações necessárias aos usuários.

20. Acompanhar as atividades executadas, mantendo seu histórico.

21. Colaborar no levantamento das necessidades de treinamento, nos softwares e aplicativos, e na elaboração da estruturação dos cursos a serem ministrados.

22. Coordenar e controlar os trabalhos de instalação e/ou operacionalização de equipamentos de microinformática, softwares e aplicativos.

23. Orientar e estimular os usuários com o objetivo de dominarem os recursos disponíveis de softwares e hardwares.

24. Preparar planos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de microinformática.

25. Controlar a manutenção dos equipamentos de informática.

26. Identificar demandas de hardwares e sugerir a aquisição dos equipamentos, auxiliando na definição das especificações, se necessário.

27. Receber, mediante análise das especificações de aquisição/doação, equipamentos, suprimentos, hardwares, softwares do TRF 3.ª Região, Seção Judiciária de São Paulo e Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.

 

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO A SOFTWARES CORPORATIVOS

Sigla: RASC Código: 70.252

MISSÃO / FINALIDADE

Administrar e atender os chamados dos usuários internos da Justiça Federal da 3ª Região, no que se refere a softwares corporativos, bem como identificar as necessidades de treinamento e melhoria dos programas instalados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Suporte a Usuários

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Administrar e distribuir chamados técnicos abertos online.

2. Instalar e configurar os aplicativos desenvolvidos pelo TRF, prestando suporte técnico ao usuário.

3. Controlar e manter atualizado o cadastro de manuais de sistemas instalados.

4. Configurar notebook para acesso remoto aos sistemas corporativos.

5. Instalar certificados digitais.

6. Prestar suporte a sistemas de terceiros catalogados e em utilização na Justiça Federal da 3.ª Região.

7. Participar da elaboração de Planos de Trabalho, relacionados ao atendimento a usuários.

 

 

 

SEÇÃO DE ATENDIMENTO A HARDWARE

Sigla: RATH Código: 70.253

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar atendimento aos usuários internos da Justiça Federal da 3ª Região, no que se refere a hardwares, desde sua instalação até a execução de manutenção preventiva e corretiva.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Suporte a Usuários

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Documentar e manter cópia atualizada da configuração do parque de equipamentos instalados.

2. Coordenar e executar os serviços de suporte, manutenção e recuperação de equipamentos de microinformática.

3. Acompanhar e controlar a manutenção dos equipamentos de microinformática, no período de garantia de fabricação ou serviço de reparo.

4. Coordenar a instalação e desinstalação de equipamentos de informática.

5. Emitir pareceres e avaliações técnicas sobre hardware.

6. Auxiliar tecnicamente no recebimento de hardwares adquiridos pelo TRF.

7. Identificar demandas de hardwares e sugerir a aquisição de equipamentos, auxiliando na definição das especificações, se necessário.

 

 

 

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE USUÁRIOS

Sigla: RADU Código: 70.255

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as tarefas referentes à operação dos recursos de rede disponíveis aos usuários internos da Justiça Federal da 3ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Suporte a Usuários

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Orientar e estimular os usuários com o objetivo de dominar ao máximo os recursos de software e de hardware disponíveis na rede, bem como produzir o respectivo material didático, se necessário.

2. Analisar o relatório de logins em não conformidade com a política de uso dos serviços e recursos de rede, bem como outros relatórios gerenciais, tomando ações preventivas cabíveis.

3. Realizar atendimento de primeiro nível, administrar cadastro dos usuários, acesso à rede, definição e uso de logins, atribuição de direitos de acesso às pastas de cada setor, acesso ao correio eletrônico e aplicativos diversos.

 

 

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS

Sigla: UDEM Código: 70.300

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e novos projetos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Tecnologia da Informação

Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio

Divisão de Projetos de Sistemas

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as atividades de documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas informatizados.

2. Definir, em conjunto com a Secretaria e Divisões subordinadas, planos de desenvolvimento de sistemas.

3. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas.

4. Coordenar o portfólio de sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos e terceirizados.

5. Elaborar, em conjunto com as Divisões subordinadas, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.

6. Incentivar práticas de reutilização de componentes de software, solicitando às Divisões subordinadas a criação e manutenção da respectiva biblioteca e sua documentação.

7. Acompanhar planos de implementação e de aculturação dos novos sistemas.

8. Analisar e submeter à aprovação superior os padrões de desenvolvimento de aplicações, bem como promover ações com vistas à adoção pelas áreas subordinadas.

9. Propor a política de segurança da informação no âmbito das aplicações.

10. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.

11. Coordenar as demandas atribuídas ao grupo rotativo de desenvolvimento de sistemas.

 

 

 

DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E APOIO

Sigla: DSAP Código: 70.330

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, novos e legados, relativos à área meio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas

Seção de Sistemas de Recursos Humanos

Seção de Sistemas Administrativos

Seção de Sistemas de Apoio

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas administrativos e de apoio.

2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.

3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, buscando a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.

4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.

5. Acompanhar e manter o histórico das atividades executadas, mantendo seu histórico, identificando pontos críticos e necessidades de melhoria no processo de desenvolvimento.

6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para gerenciar os projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.

7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.

8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.

9. Acompanhar tecnicamente os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais na área de atuação da Divisão.

10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.

11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.

12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software.

13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva Biblioteca e sua documentação.

14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho no desenvolvimento de software com contratos de terceirização.

15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.

16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório e posterior encaminhamento à Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos (DIAC).

 

 

 

SEÇÃO DE SISTEMAS DE SUPRIMENTOS E CONTAS PÚBLICAS

Sigla: RSUC Código: 70.331

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação relativos às atividades meio da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar levantamentos de dados junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e de automatização de processos de trabalho.

2. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.

3. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.

4. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

5. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

6. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros, observando as normas de padronização e segurança, planejando e zelando pelo cumprimento das etapas de implantação.

7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

10. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.

 

 

 

SEÇÃO DE SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS

Sigla: REHU Código: 70.332

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas relativos à área de gestão de pessoas.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar levantamentos de dados junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e de automatização de processos de trabalho.

2. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.

3. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.

4. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

5. Reformular programas por mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

6. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.

7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

10. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.

 

 

 

SEÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

Sigla: RSAD Código: 70.333

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas de recursos humanos (SJSP e Magistrados), de pagamento de pessoal e benefícios.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar levantamentos de dados junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e de automatização de processos de trabalho.

2. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.

3. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.

4. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

5. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

6. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.

7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

10. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.

 

 

SEÇÃO DE SISTEMAS DE APOIO

Sigla: RSIA Código: 70.334

MISSÃO / FINALIDADE

Desenvolver sistemas informatizados de apoio, visando à integração com os sistemas corporativos e a contínua otimização dos processos de trabalho.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Desenvolver e manter a página da Secretaria de Gestão de Pessoas na intranet.

2. Efetuar levantamentos de dados junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e de automatização de processos de trabalho.

3. Desenvolver, testar e implantar os sistemas internamente, orientar os usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.

4. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.

5. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

6. Reformular programas nos caso de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

7. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.

8. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

10. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

11. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.

 

 

 

DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS

Sigla: DIPS Código: 70.390

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, atendendo as demandas das demais Divisões conforme priorização definida pela Subsecretaria, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e as atividades de administração e manutenção da internet e da intranet no âmbito do 2.º grau.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Seção de Gestão e Suporte de Sistemas

Seção de Análise e Requisitos

Seção de Arquitetura de Sistemas

Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, e à administração e manutenção do site internet e intranet no âmbito do 2.º grau, bem como avaliar os resultados obtidos.

2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.

3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretarias, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.

4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.

5. Acompanhar as atividades executadas e manter seu histórico.

6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para a gerência dos projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.

7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.

8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.

9. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.

10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.

11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.

12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.

13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.

14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho no desenvolvimento de software com contratos de terceirização e elaborar relatórios gerenciais referentes a esses indicadores.

15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.

16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório e posterior encaminhamento à Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos (DIAC).

   (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, revogado pelo artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 194, de 22/10/2024 unicamente no que se refere às atribuições da DIPS.)

 

SEÇÃO DE ANÁLISE E REQUISITOS

Sigla: RANR Código: 70.392

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas à análise, ao levantamento e especificação de requisitos dos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento de sistemas, bem como ao planejamento e execução de testes de qualidade.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Projetos de Sistemas

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhorias e oportunidades de automatização de processos de trabalho.

2. Elaborar o documento de visão dos projetos, elaborar e manter atualizado o documento de requisitos do sistema, bem como os casos de uso, protótipos de telas e demais artefatos apropriados à especificação do sistema.

3. Propor modelagem de dados do sistema.

4. Elaborar o planejamento de testes, bem como avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes.

5. Transferir o conhecimento da aplicação às equipes de manutenção dos sistemas desenvolvidos.

6. Garantir o acesso à documentação técnica do sistema, disponibilizando-a em área de acesso comum aos desenvolvedores (repositório).

7. Organizar e manter o repositório de documentação.

8. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

10. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

 

 

 

 

SEÇÃO DE ARQUITETURA DE SISTEMAS

Sigla: RAQS Código: 70.393

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas à definição de arquitetura de sistemas, avaliar as possibilidades de integração entre os sistemas existentes na organização, identificar pontos de reutilização, bem como estabelecer a comunicação técnica entre as equipes de especificação de requisitos e de implementação do código, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Projetos de Sistemas

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Avaliar os sistemas existentes na 3.ª Região, para identificar as bases de dados utilizadas por cada um, e mapear suas principais entidades e funcionalidades.

2. Auxiliar na definição da solução, buscando a eliminação de redundâncias, a integração das aplicações e o reaproveitamento do código.

3. Elaborar o documento com a proposta de arquitetura dos sistemas, auxiliar na elaboração dos protótipos de tela, casos de uso e na definição da modelagem de dados.

4. Elaborar o documento de infraestrutura do sistema.

5. Transferir o conhecimento da aplicação às equipes de manutenção dos sistemas desenvolvidos.

6. Garantir o acesso à documentação técnica do sistema, disponibilizando-a em área de acesso comum aos desenvolvedores (repositório).

7. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

8. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

9. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

10. Auxiliar na definição de padrões a serem seguidos na implementação das aplicações.

 

 

 

SEÇÃO DE GESTÃO E SUPORTE DE SISTEMAS

Sigla: RSIS Código: 70.391

MISSÃO / FINALIDADE

Garantir a operação e o suporte aos sistemas implantados pelo grupo rotativo de desenvolvimento que não estejam sob a responsabilidade de outra Divisão. Administrar e manter o site internet e intranet do Tribunal e desenvolver aplicações WEB no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Projetos de Sistemas

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Auxiliar na disponibilização dos conteúdos WEB desenvolvidos pelo Tribunal.

2. Pesquisar e analisar ferramentas, efetuar levantamento de dados e procedimentos para o desenvolvimento de aplicativos WEB.

3. Desenvolver aplicações e ferramentas customizadas para as necessidades de disponibilização de informações dos órgãos judiciários do Tribunal.

4. Elaborar padrões visuais para o desenvolvimento de aplicações WEB.

5. Desenvolver, testar e implantar os sistemas desenvolvidos internamente, oferecer orientações aos usuários na utilização dos sistemas e elaborar os respectivos manuais de utilização.

6. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controle de qualidade, garantindo a integridade das informações, atualização e divulgação das alterações efetuadas.

7. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.

8. Reformular programas nos casos de mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.

9. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros, planejando e zelando pelo cumprimento das etapas de implantação.

10. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho no desenvolvimento de software.

11. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

12. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação e sugerindo adequação quando necessário.

13. Buscar a prática da reutilização de componentes de software.

 

 

 

SEÇÃO DE SISTEMAS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E APOIO

Sigla: RSIP Código: 70.394

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas e rotinas que possibilitem a gestão orçamentária e financeira, incluindo cálculos, processamento e pagamentos, de precatórios e requisições de pequeno valor.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Projetos de Sistemas

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Organizar as atividades relacionadas à gestão de demandas, validação de versões, instalação de versões de sistemas e verificar os resultados alcançados.

2. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhorias e oportunidades de automatização de processos de trabalho.

3. Elaborar o documento de visão dos projetos, elaborar e manter atualizado o documento de requisitos do sistema, bem como os casos de uso, protótipos de telas e demais artefatos apropriados à especificação do sistema.

4. Propor modelagem de dados do sistema.

5. Elaborar o planejamento de testes, bem como avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes.

6. Transferir o conhecimento da aplicação às equipes de manutenção dos sistemas desenvolvidos.

7. Garantir o acesso à documentação técnica do sistema, disponibilizando-a em área de acesso comum aos desenvolvedores (repositório).

8. Organizar e manter o repositório de documentação.

9. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.

10. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.

11. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.

 

DOCUMENTO SEI 10770638